Cunegunde Filgueira
contato@santacruz.pe.leg.br
(87) 3874-8100
Vereador(a)
O vereador Cunegunde Filgueira é natural do município de Santa Cruz, estado de Pernambuco, nascido em 13/08/1965, casado, possui o Ensino Médio completo, sua principal ocupação é a de vereador e foi eleito no 1º turno das eleições do ano de 2020 pelo Partido AVANTE.
Nº | Data | Tipo Documento | Assunto | Anexo(s) |
---|---|---|---|---|
s/n
|
01/01/2021 | Mesa Diretora | Composição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Santa Cruz/PE Presidente: Cunegunde Filgueira Cavalcante 1º Vice-Presidente: Luciano Nunes Gomes 2º Vice-Presidente: Telvando Rodrigues 1º Secretário: Cledjane Tavares Rodrigues 2º Secretário: Rita Amaral de Lima Souza | Visualizar |
001-2022
|
04/04/2022 | Requerimentos | O Vereador que abaixo subscreve, vem na forma regimental, após ouvir o plenário e cumprir as formalidades regimentais requerer a Exma; senhora Prefeita Municipal, Eliane Maria da Silva Soares, que solicite junto à secretaria de agricultura e meio ambiente do município Santa Cruz que preste informações no sentido de esclarecer a esta casa dentro do prazo regimental da mesma, aonde está sendo realizado o processo de pré abate e abate dos bovinos, caprinos, ovinos e suínos comercializados no açougue público e frigoríficos de Santa Cruz-PE. | Visualizar |
001-2021
|
18/08/2021 | Requerimentos | O Vereador que abaixo subscreve, vem na forma regimental, após ouvir o plenário e cumprir as formalidades regimentais requerer a Exma; senhora Prefeita Municipal, Eliane Maria da Silva Soares, que solicite junto à secretaria de Esporte e Cultura a possibilidade da sede do prédio da antiga casa da feira de Poço Dantas para o funcionamento da sede do Museu Memorial Sertanejo de Poço Dantas. | Visualizar |
002-2022
|
16/03/2022 | Requerimentos | O vereador que abaixo subscreve, vem na forma regimental, após ouvir o plenário e cumprir as formalidades regimentais requerer ao senhor gerente do Banco do Nordeste, que informe a este poder Legislativo municipal mais rápido possível quando é que Lei nº 14.275, de 23 de dezembro de 2021, que Dispõe sobre medidas emergências de amparo á agricultura familiar, para mitigar os impactos socioeconômicos da covid-19; altera as Leis Nº. 13.340 de 28 de setembro de 2016 e 13.606 de 09 de janeiro de 2018 será colocada em pratica por parte desta agencia a renegociação das dividas dos agricultores que fazem parte da agricultura familiar. | Visualizar |