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SANTA CRUZ - PE

EXTRATO IV-(QUARTO) TERMO ADITIVO/2024 AO CONTRATO N°053/2020

Publicado em: 29/08/2024


PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ(PE)
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
EXTRATO DE TERMO ADITIVO/PRAZO

 

IV-(QUARTO) TERMO ADITIVO/2024 AO CONTRATO Nº 053/2020

 

4º Termo Aditivo ao contrato nº053/2020, firmado entre o Município de Santa Cruz, por meio do FMS -FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTA CRUZ, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na com sede à na Rua Manoel Siqueira Campos nº91, na cidade de Santa Cruz, Estado de Pernambuco, inscrito no CGC(MF) N.º 11.491.419/0001-00, neste ato representado pelo(a) seu(sua) SECRETÁRIA DE SAÚDE, Ordenadora de Despesa a Sra. Ryvalda Rodrigues Macêdo, brasileiro(a), solteira, inscrito no CPF sob o nº. 032.209.263-98, e da cédula de identidade nº 1319726933 - SDS-PE, residente e domiciliado na cidade de Santa Cruz/PE (Contratante) e do outro empresa, MULTMED CLINICA MEDICA AMBULATORIAL LTDA/ME, pessoa jurídica de direito privado, com sede a Rua Telbaldo Gomes Torres, nº071, centro Ouricuri/PE, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 31.174.963/0001-35, neste ato representado por sórcia Proprietária a Sra. Dra. Isis de Alencar Aquino Coelho, brasileira, casada, médica CRM nº020881/PE, inscrito no CPF/MF sob o n.º 067.835.804-40, e da cédula de identidade nº 10856123 SDS/PE, residente e domiciliado na cidade de Ouricuri/PE, (Contratado).

 OBJETO: Contratação de empresa especializada no ramo pertinente, para a prestação de serviços médicos de OBSTETRÍCIA, com avaliação de retornos, para suprir as necessidades do Município de Santa Cruz-PE

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL DO TERMO ADITIVO;

CLÁUSULA PRIMEIRA - Em face da disposição contida no art. 57, inciso ii, da lei nº 8.666/93, que dispõe que à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, e conforme previsto na cláusula sexta do contrato 053/2020-PMSC/FMS,e comunicação interna da contratante, resolvem contratada/contratante prorrogar o prazo de vigência contido na cláusula terceira do instrumento de avença por igual período de que é de (12) doze meses, com termino em 28 de agosto de 2025

CLÁUSULA SEGUNDA – Ficam ratificadas as demais Cláusulas do Contrato original.

E, por estarem de acordo, justas e aditivadas e contratadas, assinam as partes o presente Termo Aditivo, em 03 (três) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo transcritas, a tudo presentes.

Data de Assinatura: 28/08/2024

Santa Cruz – PE, 28 de AGOSTO de 2024

RYVALDA RODRIGUES MACÊDO

CONTRATANTE

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Disponível em:
https://santacruz.pe.transparenciamunicipal.online/app/pe/santa-cruz/1/quadro-de-avisos/300
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