Publicado em: 12/12/2024
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ(PE)
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
EXTRATO DE TERMO ADITIVO/PRAZO
IV-(QUARTO) TERMO ADITIVO/2023 AO CONTRATO Nº 068/2020
4° Termo Aditivo ao contrato nº 068/2020, firmado entre o MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ - PE, por meio do FMS -FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTA CRUZ, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na com sede à na Rua Manoel Siqueira Campos nº91, na cidade de Santa Cruz, Estado de Pernambuco, inscrito no CGC(MF) N.º 11.491.419/0001-00, neste ato representado pelo(a) seu(sua) SECRETÁRIA DE SAÚDE, Ordenadora de Despesa a Sra. Ryvalda Rodrigues Macêdo, brasileiro(a), solteira, inscrito no CPF sob o nº. 032.209.263-98, e da cédula de identidade nº 1319726933 - SDS-PE, residente e domiciliado na cidade de Santa Cruz/PE (Contratante) e do outro empresa, EPHEALTH - SOLUÇÕES EM TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA, sociedade empresária, com sede no Multi Open Offices, Rod. Dr. Antônio Luiz Moura Gonzaga, 3339, Bloco C, sala 105/Rio Tavares/CEP 88048-300, Florianópolis - SC, inscrita no CNPJ/MF sob nº 23.624.537/0001-28, neste ato devidamente representada na forma de seu Contrato Social, instrumento que dar poder para representar, doravante denominado (“EPHEALTH - SOLUCOES EM TECNOLOGIA”), doravante denominada de (Contratado). OBJETO: Contratação da contratante junto à contratada, de licença de uso de tecnologia, solução de gestão das tarefas dos agentes de saúde, composta por sistema para uso em equipamento do tipo dispositivo móvel (“tablets”, ou similares), e sistema para uso em ambiente de retaguarda na internet para o monitoramento e controle do desempenho das tarefas de cadastramento e de visitas domicilares realizadas pelos agentes comunitários de saúde contemplando as integrações com o sistema esus-ab do ministério da saúde, para uso exclusivo na gestão de saúde básica do município de santa cruz – PE, durante 12 (doze) meses.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL DO TERMO ADITIVO;
CLÁUSULA PRIMEIRA - Em face da disposição contida no art. 57, inciso ii, da lei nº 8.666/93, que dispõe que à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, e conforme previsto na cláusula sexta do contrato 068/2020-PMSC/FMS, e comunicação interna da contratante, resolvem contratada/contratante prorrogar o prazo de vigência contido na cláusula terceira do instrumento de avença por igual período de que é de 12 (doze) meses, com termino em 11 de dezembro de 2025.
CLÁUSULA SEGUNDA – Ficam ratificadas as demais Cláusulas do Contrato original.
E, por estarem de acordo, justas e aditivadas e contratadas, assinam as partes o presente Termo Aditivo, em 03 (três) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo transcritas, a tudo presentes.
Data de Assinatura: 11/12/2024
Santa Cruz – PE, 11 de DEZEMBRO de 2024
RYVALDA RODRIGUES MACÊDO
CONTRATANTE