Publicado em: 12/12/2024
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ(PE)
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
EXTRATO DE TERMO ADITIVO/PRAZO DE EXECUÇÃO
IV-(QUARTO) TERMO ADITIVO/2024 AO CONTRATO Nº 008/2023
4° Termo Aditivo ao contrato nº 008/2023, firmado entre o MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ - PE, por meio do FMS -FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTA CRUZ, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na com sede à na Rua Manoel Siqueira Campos nº91, na cidade de Santa Cruz, Estado de Pernambuco, inscrito no CGC(MF) N.º 11.491.419/0001-00, neste ato representado pelo(a) seu(sua) SECRETÁRIA DE SAÚDE, Ordenadora de Despesa a Sra. Ryvalda Rodrigues Macêdo, brasileiro(a), solteira, inscrito no CPF sob o nº. 032.209.263-98, e da cédula de identidade nº 1319726933 - SDS-PE, residente e domiciliado na cidade de Santa Cruz/PE (Contratante) e do outro empresa, GEODAVE ALBUQUERQUE DE SOUZA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrito(a) no CNPJ sob o N.º08.051.919/0001-16, com sede/residente e domiciliado(a) Rua Francisco Modesto Cavalcanti nº 192, bairro centro na cidade de Dormentes, CEP: 56.355-000, neste ato representado pelo Sr. Geodave Albuquerque de Souza , brasileiro, casado, empresário, portador do CPF nº045.545.054-48, e da Cédula de Identidade nº 6764786 SDS/PE, residente e domiciliada na rua Paulo Valentin n°76, dede Damascena na cidade de Dormentes/PE (Contratado). OBJETO: Prestação de serviços de engenharia civil relativos à execução das obras, com fornecimento de materiais e mão de obra, para à construção da Sede da Secretaria Municipal de Saúde, Situada na Sede do Município de Santa Cruz (PE),
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL DO TERMO ADITIVO;
CLÁUSULA PRIMEIRA - Em face da disposição contida no art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93, combinado com art. 65 inciso I, Letra “b” “c” da Lei nº 8.666/93, e ainda conforme previsto na CLÁUSULA TERCEIRA e CLÁUSULA QUARTA do Contrato nº 008/2023, a contratada/contratante resolve de comum acordo prorrogar o prazo de vigência contido na Cláusula Terceira do instrumento de avença por igual e sucessivo período, Conforme Contrato nº 008/2023, CLÁUSULA TERCEIRA – DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS - item 3.2– Fica prorrogado o prazo de execução de 180 (cento e oitenta) dias, a partir da emissão da Ordem de Serviços pela Secretaria Municipal de saúde, prorrogar por mais 180(cento e oitenta) dias, a contar da data de assinatura, com termino em 15 de abril de 2025.
CLÁUSULA SEGUNDA- Permanecem inalteradas e ratificadas todas as demais Cláusulas do instrumento de avença contratual.
E, por estarem de acordo, justas e aditivadas e contratadas, assinam as partes o presente Termo Aditivo, em 03 (três) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo transcritas, a tudo presentes.