Publicado em: 12/12/2024
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ(PE)
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO/PRAZO
II-(SEGUNDO) TERMO ADITIVO/2024 AO CONTRATO Nº 059/2023
1° Termo Aditivo ao contrato nº059/2023, firmado entre o MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ - PE, através da secretaria municipal de obras e serviços urbanos, neste ato representado por seu Secretário, Sr. Francisco Tavares Pereira, brasileiro,divorciado, residente e domiciliada nesta cidade e inscrita no CPF sob o n°598.844.794-53, no final subscrito, a seguir denominada simplesmente (Contratante) e do outro empresa, JS CONSTRUÇÕES E LOCAÇÕES LTDA/ME; CNPJ: 49.498.123/0001-93, pessoa jurídica de direito privado, inscrito(a) no CNPJ sob o N.º: 49.498.123/0001-93,com sede/residente e domiciliado(a) com sede na Rua Germinio Pereira Cruz nº137, bairro: centro na cidade de Santa Filomena – PE, neste ato representado pelo sócio administrador o Sr. Juvenal Silva Souza, brasileiro, solteiro, empresário, portador(a) da cédula de identidade n° 6373601/SSP/PE e do CPF n° 046.898.294-97, residente e domiciliado na cidade de Santa Filomena/PE (Contratado). OBJETO: Construção de Reforma da Quadra Poliesportiva José Vandinho, Situado na Sede do Município de Santa Cruz/PE.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL DO TERMO ADITIVO;
CLÁUSULA PRIMEIRA - Em face da disposição contida no art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93, combinado com art. 65 inciso I, Letra “b” “c” da Lei nº 8.666/93, e ainda conforme previsto na CLÁUSULA TERCEIRA e CLÁUSULA QUARTA do Contrato nº 059/2023, a contratada/contratante resolve de comum acordo prorrogar o prazo de vigência contido na Cláusula Terceira e Clausula Quarta do instrumento de avença por igual e sucessivo período, Conforme Contrato nº 059/2023, CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA CONTRATUAL- item 4.1 – Fica prorrogado a vigência do contrato de 180 (cento e oitenta) dias, a partir da emissão da Ordem de Serviços pela Secretaria de Obras e Serviços Urbanos, prorrogar por mais 180(cento e oitenta) dias, a contar da data de assinatura, com termino em 10 de junho de 2025.
CLÁUSULA SEGUNDA - Permanecem inalteradas e ratificadas todas as demais Cláusulas do instrumento de avença contratual.
E, por estarem de acordo, justas e aditivadas e contratadas, assinam as partes o presente Termo Aditivo, em 03 (três) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo transcritas, a tudo presentes.
Data de Assinatura: 12/12/2024
Santa Cruz – PE, 12 de DEZEMBRO de 2024
FRANCISCO TAVARES PEREIRA
CONTRATANTE