Publicado em: 17/12/2025
AVISO DE CONVOCAÇÃO DO TERCEIRO COLOCADO, LICITANTE REMANESCENTE
Processo Administrativo nº 027/2025/PMSC/FMS/FMAS/SEDUC e Pregão Eletrônico/SRP nº 014/2025/ PMSC/FMS/FMAS/SEDUC
Interessado: Prefeitura Municipal de Santa Cruz/PE
Processo Administrativo nº 027/2025/PMSC/FMS/FMAS/SEDUC
Pregão Eletrônico/SRP nº 014/2025/PMSC/FMS/FMAS/SEDUC
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 028/2025/PMSC/FMS/FMAS/SEDUC
Tipo: Menor Preço por Item
Objeto: Fornecimento de materiais de expediente e matérias didáticos escolar, destinado as diversas Secretarias Públicas e Fundos Municipais, e para suprir a necessidade da rede municipal do ensino fundamental, ensino infantil, creches, pré-escola, programa Primeiro Passos e Programa EJA, para atendimentos as escolas públicas municipais, Sede da Prefeitura, e para Programas: Serviços Convivência e Fortalecimento de Vinculos SCFV, no âmbito do Sistema Único da Assistência Social – SUAS, Programas Sociais: Crás, Creas, Bolsa Família, Semi - Integral, e para o Programa PDDE, Conselho Tutelar do Município, com entrega parcelada, durante 12 (doze) meses.
O Município de Santa Cruz/PE, por intermédio das diversas SECRETARIAS e FUNDO MUNICIPAIS através de seu Pregoeiro, torna público que em face do cancelamento da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 028/2025/PMSC/FMS/FMAS/SEDUC, firmado com a empresa CENTRAL DE ABASTECIMENTO ESCOLAR E LIVRARIA LTDA: C.N.P.J. (MF) sob o nº 13.879.231/0001-69, que até então era a primeira colocada no certame, nos itens (1, 8, 11, 12, 49, 60, 62, 66, 68, 80, 81, 83, 84, 86, 88, 89, 95, 97, 99, 101, 102), o cancelamento foi devidamente justificado no termo de desistência e, em razão de imprevisto fortuito de força maior alegado pela a empresa acima contratada, impossibiltada de continuar com a reponsabilidade de executar a Ata/Contrato em epigrafe, e afim de dar contiuidade ao abastecimento das diversas setores das secretarias, amparado no interesse público e pela a conveniencia e oportunidade, de acordo com o principio do interesse publico, justifica –se, o cancelamento da presente Ata de Registro de Preços, de forma amigavel, a pedido do fornecedor, conforme justificativa acostado nos autos, devidamente amparado no sub – item 10.4.1 e 10.4.2 da Ata de Registro de Preços nº028/2025 e, conforme o art. 28, c/c. 29, inciso I, II, do Decreto nº 11.462, de 31 de março de 2023, e em conformidade com inciso IX, art. 82, c/c, o art. 90, §2º, da Lei. 14.133/21. Diante disso, fica CONVOCADO o licitante remanescente, na ordem de classificação, no prazo de 24(vinte e quatro) horas, a saber, empresas: a) PAULO DIEGO DOS SANTOS RAMOS - ME (PAPEL MAGIA), terceira colocada nos itens (1, 8, 49, 60, 62, 66, 68, 83, 84, 86, 88, 89, 101, 102), e no item (97), fica convidada a empresa remanesceste 3º colocada, para que manifeste – se, tem interesse de assumir nas mesmas condições do 1º colocado nos itens acima supra citado, caso aceite, que nos envie o termo de aceite para assinatura do Termo de Contrato ou Ata. A contratação se dará nas mesmas condições da proposta pelo o primeiro classificado, inclusive quanto aos preços de conformidade com o ato convocatório, conforme o art. 19. §2º, do Decreto nº 11.462, de 31 de março de 2023, art. 90, §2º, da Lei. 14.133/21 (Lei de Contratos e Licitações).
Em virtude da extinção da Ata/contrato com o licitante original, este pregoeiro, amparada pela prerrogativa constante do art. 19. §2º, do Decreto nº 11.462, de 31 de março de 2023, art. 90, §2º, da Lei. 14.133/21 (Lei de Contratos e Licitações), assim fica convocado os licitantes remanescentes, (terceiro colocado), seguindo rigorosamente a ordem de classificação, para a celebração do contrato nas mesmas condições propostas pelo licitante vencedor (preço e demais termos).
Caso nenhum dos licitantes remanescente aceite a contratação nos termos do § 2º do art. 90, informa-se que o processo retornará à fase de negociação. Serão examinadas as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até que se apure uma proposta que atenda integralmente ao Edital de licitação e possibilite a declaração de uma nova adjudicatária, conforme previsto nos incisos I e II do §4º do art. 90 da Lei nº 14.133/2021.
Caso não aceite, será convocado o terceiro classificado, até que seja efetivada a contratação, ou seja, decidida pela revogação da licitação no item, afim de dar continuidade aos serviços públicos e essenciais á saúde pública e o meio ambiente, e que não prejudique a administração pública.
Santa Cruz/PE, 17 de Dezembro de 2025.
Juarez Guimarães da Silva
Pregoeiro