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SANTA CRUZ - PE

I(Primeiro) Termo Aditivo/2023 ao Contrato nº 017/2022-PMSC

Publicado em: 20/06/2023


PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ(PE)
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO/VALOR/PRAZO

 

I(PRIMEIRO) TERMO ADITIVO/2023 AO CONTRATO Nº 017/2022

 

1º Termo Aditivo ao contrato nº017/2022, firmado entre o Município de Santa Cruz, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICIPIO DE SANTA CRUZ, neste ato representado pelo seu Secretária, a Sra. Daiane da Silva Tavares, (Contratante) e do outro empresa, JOÃO ROBERTO DA SILVA 21396612491-MEI-(JAILSON TRANSPORTE), com sede/endereço no Sitio Rodrigo I,n° 600, bairro Zona Rural, na cidade de Santa Cruz, Estado PE, inscrita no CNPJ sob o n°27.549.277/0001-24 (Contratado) OBJETO: Contratação de Microempreendedores Individuais (MEI), Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) para a prestação do serviço de Transporte Escolar (veiculo com motorista) dos estudantes da rede pública de ensino do Município de Santa Cruz, durante 200(duzentos) dias letivos

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL DO TERMO ADITIVO;

CLÁUSULA PRIMEIRA - Do objeto do contrato

1.1 - Contratação de Microempreendedores Individuais (MEI), Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) para a prestação do serviço de Transporte Escolar (veiculo com motorista) dos estudantes da rede pública de ensino do Município de Santa Cruz, durante 200(duzentos) dias letivos, conforme calendário escolar do Município, prorrogáveis por iguais períodos, em  referência, o qual passará a ter o seguinte trajeto, conforme  descrição abaixo:INTINERÁRIO/ROTA

A) ROTA-17: INICIO, ÁS 11H30MIN NO SÍTIO SANTA RITA, SEGUE PELO FAZENDA SANTA RITA, SÍTIO CACIMBA NOVA CHEGANDO ÁS 12H45MIN, NO GRUPO ESCOLAR CLAUDEMIRO ALVES GUIMARÃES, LOCALIZADO NO POVOADO CACIMBA NOVA, RETORNANDO ÁS 5H30MIN, APÓS O TÉRMINO DAS AULAS PELO MESMO ROTEIRO ATÉ O SÍTIO SANTA RITA, E VISE - VERSA;

B) 01(UM) VEICULO TIPO:MICRO ÔNIBUS, PLACA:DIP-6143, ANO FABRICAÇÃO:2004, COMBUSTÍVEL: ÓLEO DIESEL

CLÁUSULA SEGUNDA - Acréscimo de quantidade:

2.1.  O presente termo aditivo ocorre em face da necessidade da otimização das rotas, modificando o roteiro inicialmente contratado na rota objeto da Cláusula Segunda do Contrato de nº 017/2022, que serão cumpridos obedecendo a otimização da rota, que integra este aditivo, no que concerne o acréscimo de quantidades de quilômetro rodados para melhor atendimento ao objeto licitado, o acréscimo de quantidade, está devidamente amparado pelo (Artigo 65, inciso I, letra "a", "b", combinado com § 1º da Lei Federal nº 8.666/93), que visa um melhor atendimento ao objeto licitando, propocionando uma melhoria do trajeto para os alunos, e autorizada pela comunicação interna da secretaria demandante em anexo, o que segundo relatado, é bastante viável pelo o objeto do presente instrumento. Foram acréscido aproximadamente 22,93% (vinte e dois, virgula noventa e três por cento), ao quantitativo do KM inicialmente contratado, permanence o valor unitário do KM que é de R$ 4,93(QUATRO REAIS E NOVENTA E TRÊS CENTAVOS), totalizando o valor mensal de aproximadamente R$ 3.785,05(TRÊS MIL SETECENTOS E OITENTA E CINCO REAIS E CINCO CENTAVOS) e o valor global 200(duzentos) dias letivos de aproximadamente R$ 37.850,50(TRINTA E SETE MIL OITOCENTOS E CINQUENTA REAIS E CINQUENTA CENTAVOS) para locação do veiculo tipo Micro-Ônibus Escolar, o acrescimo justifica-se em razão da otimização, melhoramento, ajuste do roteiro inicialmente contratado, sendo imprescindíveis a prestação dos referidos serviços para continuidade da manutenção do Programa de Transporte Escolar-PNATE, para um melhor atendimento ao objeto licitado e dar continuidade ao projeto de transporte escolar, permanecem alterada a Cláusula Segunda do objeto do contrato original, a contar a partir da data de assinatura do presente termo aditivo, conforme o roteiro especificado na rota - 17 do contrato original e do termo aditivo supra qualificado, parte integrante deste termo aditivo, como se transcrito fossem

CLÁUSULA TERCEIRA - Do prazo de vigência do contrato

3.1 - Em face da disposição contida no art. 57, inciso II, da lei nº 8.666/93, que dispõe que à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas  para a administração, e  conforme previsto na cláusula sexta do contrato nº017/2022, e  comunicação interna da contratante, resolvem contratada/contratante prorrogar  o prazo de vigência contido na cláusula sexta do instrumento de avença por igual período de que é de 200(duzentos) dias letivos.

CLÁUSULA QUARTA Das disposições Gerais:

4.1 - Ficam ratificadas as demais Cláusulas do Contrato original.

E, por estarem de acordo, justas e aditivadas e contratadas, assinam as partes o presente Termo Aditivo, em 03 (três) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo transcritas, a tudo presentes

Data de Assinatura: 03/02/2023

Santa Cruz – PE, 03 de FEVEREIRO de 2023

Daiane da Silva Tavares

CONTRATANTE

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Disponível em:
https://santacruz.pe.transparenciamunicipal.online/app/pe/santa-cruz/1/quadro-de-avisos/52
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